109/1981, de 05.11.1981

Número do Parecer
109/1981, de 05.11.1981
Data do Parecer
05-11-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
GREMIO DA LAVOURA
INSTITUTO DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
INSTITUTO PUBLICO
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
DOMINIO PRIVADO
TUTELA ADMINISTRATIVA
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA DO ESTADO
INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIARIA
ALIENABILIDADE
AUTONOMIA DE GESTÃO
FEDERAÇÃO DOS GREMIOS DA LAVOURA
PATRIMONIO
DOMINIO PRIVADO INDISPONIVEL DO ESTADO
Conclusões
O Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria pode dispor, nos termos do seu estatuto, dos imoveis que, sendo propriedade da extinta Federação dos Gremios da Lavoura da Provincia da Estremadura, foram integradas no seu patrimonio.
Legislação
DL 97/70 DE 1970/03/13.
DL 482/74 DE 1974/09/25 ART1 N1 ART4 N1.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART6 ART28 ART42 ART59 ART60.
DL 498-A/79 DE 1979/12/21 ART1 ART2 ART4 ART9 ART41 ART42 ART44 ART53 ART54.
DL 477/80 DE 1980/10/15.
DRGU 178/77 DE 1977/11/25 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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