104/1981, de 23.07.1981
Número do Parecer
104/1981, de 23.07.1981
Data do Parecer
23-07-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Descritores
AUTARQUIA LOCAL
ATRIBUIÇÕES
COMPETENCIA REGULAMENTAR
POSTURA
AGENTE ADMINISTRATIVO
VINCULAÇÃO
REGULAMENTO
ILEGALIDADE
ATRIBUIÇÕES
COMPETENCIA REGULAMENTAR
POSTURA
AGENTE ADMINISTRATIVO
VINCULAÇÃO
REGULAMENTO
ILEGALIDADE
Conclusões
1 - São das atribuições dos Municipios todas as materias relativas aos respectivos interesses, sendo exemplificativa a enumeração que delas se faz no artigo 2 da lei n 79/77, de 25 de Outubro;
2 - A competencia regulamentar dos Municipios para aprovar uma postura sobre apascentação de gados, relativa as suas atribuições de policia especificadas no artigo 50 do Codigo Administrativo, que se mantem em vigor, e hoje exercida pela assembleia municipal nos termos do artigo 48, n 1, alinea d), da Lei n 79/77;
3 - Os regulamentos ilegais, por sofrerem de vicio de incompetencia, obrigam os funcionarios e agentes a que se dirigem, enquanto não forem revogados.
2 - A competencia regulamentar dos Municipios para aprovar uma postura sobre apascentação de gados, relativa as suas atribuições de policia especificadas no artigo 50 do Codigo Administrativo, que se mantem em vigor, e hoje exercida pela assembleia municipal nos termos do artigo 48, n 1, alinea d), da Lei n 79/77;
3 - Os regulamentos ilegais, por sofrerem de vicio de incompetencia, obrigam os funcionarios e agentes a que se dirigem, enquanto não forem revogados.
Legislação
CONST76 ART237 ART239 ART241 ART242.
CADM40 ART44 N6.
LAL77 ART1 ART2 ART48 ART114.
LFL79 ART14.
CADM40 ART44 N6.
LAL77 ART1 ART2 ART48 ART114.
LFL79 ART14.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.