97/1981, de 09.06.1982
Número do Parecer
97/1981, de 09.06.1982
Data do Parecer
09-06-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Reforma Administrativa
Relator
MARIO TORRES
Descritores
QUADRO GERAL DE ADIDOS
ADIDOS
EXCEDENTES DE PESSOAL
FUNCIONARIO PUBLICO
MINISTERIO DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL
ADIDOS
EXCEDENTES DE PESSOAL
FUNCIONARIO PUBLICO
MINISTERIO DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL
Conclusões
1 - O quadro geral de adidos do Ministerio da Coordenação Interterritorial, criado pelo Decreto-Lei n 23/75, de 22 de Janeiro, foi absorvida pelo quadro geral de adidos criado pelo Decreto-Lei n 294/76, de 24 de Abril;
2 - Apos a entrada em vigor deste ultimo diploma tornou-se inadmissivel o ingresso naquele primeiro quadro geral de adidos de agentes que, embora pudessem requerer esse ingresso, não o fizeram em tempo oportuno;
3 - Não configura a situação de excedente de pessoal, permissiva do ingresso no quadro geral de adidos criado pelo Decreto-Lei n 294/76, a de um chefe de repartição da Direcção Geral de Administração Civil do ex Ministerio do Ultramar que transitou, por força do disposto no n 1 do artigo 12 do Decreto Regulamentar n 81/79, de 31 de Dezembro, para o quadro do pessoal do Serviço de Integração Administrativa da Secretaria de Estado da Administração Publica.
Termos em que o recurso não merece provimento.
2 - Apos a entrada em vigor deste ultimo diploma tornou-se inadmissivel o ingresso naquele primeiro quadro geral de adidos de agentes que, embora pudessem requerer esse ingresso, não o fizeram em tempo oportuno;
3 - Não configura a situação de excedente de pessoal, permissiva do ingresso no quadro geral de adidos criado pelo Decreto-Lei n 294/76, a de um chefe de repartição da Direcção Geral de Administração Civil do ex Ministerio do Ultramar que transitou, por força do disposto no n 1 do artigo 12 do Decreto Regulamentar n 81/79, de 31 de Dezembro, para o quadro do pessoal do Serviço de Integração Administrativa da Secretaria de Estado da Administração Publica.
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
DL 23/75 DE 1975/02/22 ART9.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 ART66.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 ART66.
Jurisprudência
AC STA DE 1974/10/17 IN AD 158 PAG175.
AC STA DE 1976/07/22 IN AD 181 PAG1706.
AC STA DE 1980/05/02.
AC STA DE 1981/12/10.
AC STA DE 1976/07/22 IN AD 181 PAG1706.
AC STA DE 1980/05/02.
AC STA DE 1981/12/10.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.