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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
65/1981, de 23.07.1981
Data do Parecer: 
23-07-1981
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
MILITAR
DIUTURNIDADES
Conclusões: 
1 - Os militares tem direito a uma diuturnidade por cada cinco anos de serviço, ate ao limite de quatro;
2 - O valor correspondente a primeira diuturnidade dos militares e acrescido de 1 000$00 mensais quando completem oito anos de serviço;
3 - O regime da aposentação como da situação de invalidez de militares fixa-se com base na lei em vigor existente a data em que se verifique o facto que lhe deu causa (artigos 43 e 127 e seguintes do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro);
4 - A lei estabelece que deve haver coincidencia entre a contagem do tempo de serviço em principio atendivel para a aposentação e para a atribuição de diuturnidades;
5 - O tempo relevante para a contagem das diuturnidades que influenciam o calculo da pensão por reforma extraordinaria ou para a situação de invalidez de militares e o que decorrer ate a data do "factor determinante" da aposentação, não sendo de atender, para este efeito, ao momento da desligação do serviço ou da passagem a aposentação ou a situação de invalidez;
6 - O recorrente que viu o parecer da Junta medica que o julgou incapaz para o serviço homologado em 10 de Março de 1970, não beneficia, para efeito do computo das diuturnidades que influenciam no calculo da sua pensão, do tempo decorrido entre aquela data e a da passagem a situação de invalidez;
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 461-A/1975 DE 1975/08/25 ART1 ART2.
EA72 ART33 ART43 N1 B N3 ART54 N2 ART60 ART127.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 341/77 DE 1977/08/15 ART2 N1.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1976/11/22 IN AD 205 PAG37.
AC STATP DE 1980/05/07 IN AD 224-225 PAG1067.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR080
Data: 
06-04-1982
Página: 
2717
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