60/1981, de 14.05.1981

Número do Parecer
60/1981, de 14.05.1981
Data do Parecer
14-05-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Constitui actividade com risco agravado equiparável às descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a acção de um militar que encontrando-se no desempenho das funções de sargento da guarda a um paiol é advertido da existência de um detonador caído nas traseiras da casa da guarda, se desloca ao local para examinar esse detonador e é atingido pela explosão do mesmo;
2 - O acidente que vitimou o 2º sargento miliciano (...) ocorreu em circunstancias que podem subsumir-se num contexto de risco agravado, nos termos da conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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