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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
53/1981, de 23.07.1981
Data do Parecer: 
23-07-1981
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO NÃO MAGISTRADO
DIREITO A FERIAS
SUBSIDIO DE FERIAS
LEI SUBSIDIARIA
Conclusões: 
Os agentes do Ministerio Publico não magistrados, designados nos termos do artigo 68 da Lei n 39/78, de 5 de Julho, tem direito a ferias, nos termos genericos da função publica, e ao correspondente subsidio, desde que exerçam essas funções ha mais de um ano de serviço efectivo.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
LOMP78 ART68.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6.
DL 544/75 DE 1975/09/29 ART3.
CONST76 ART53 D.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART29.
DL 348/80 DE 1980/09/03 ART3.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR JUDIC * EST MAG.
Divulgação
Número: 
DR069
Data: 
24-03-1982
Página: 
2268
Pareceres Associados
Parecer(es): 
2 + 5 =
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