27/1981, de 09.06.1981

Número do Parecer
27/1981, de 09.06.1981
Data de Assinatura
09-06-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
DEFINIÇÃO DE CRIME
PROTECÇÃO FISICA DE MATERIAL NUCLEAR
ENERGIA NUCLEAR
APROVAÇÃO
COMPETENCIA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
Conclusões
1 - Não se veem obstaculos de natureza juridica a que Portugal se vincule a Convenção sobre a protecção fisica de materiais nucleares, elaborada no ambito da Agencia Internacional de Energia Atomica, e aberta a assinatura a partir de 3 de Março de 1980;
2 - Na medida em que essa vinculação impõe a introdução na ordem juridico penal portuguesa de novos tipos legais de crime puniveis com penas adequadas a sua gravidade, compete exclusivamente a Assembleia da Republica decidir sobre a aprovação da Convenção e legislar, no caso dessa aprovação, sobre a consequente definição dos crimes nela considerados, nos termos dos artigos 164, alinea j), e 167, alinea e), da Constituição da Republica Portuguesa.
###
Legislação
LOMP78 ART34 A.
CONST76 ART146 J ART167 E.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV PROTECÇÃO FISICA DAS ARMAS NUCLEARES AIEA 1980/03/03 ART7-ART13
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.