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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
3/1981, de 08.10.1981
Data do Parecer: 
08-10-1981
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
PGR
Entidade: 
Procurador(a)-Geral da República
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
Conclusões: 
1 - Tem consagração constitucional a competencia exclusiva do Ministerio Publico para representar o Estado em juizo, não podendo, assim, conferir-se identica competencia a outra entidade;
2 - A norma do artigo unico do Decreto-Lei n 608/76, de 24 de Julho, e inconstitucional na medida em que permite a representação do Estado em juizo por determinadas instituições de credito.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST33 ART118.
CCIV66.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
CPC67 ART1174 N1.
CONST76 ART224 N1 ART280 N1.
DL 608/76 DE 1976/07/24.
LOMP78 ART1 ART3 ART5.
DL 51/75 DE 1975/02/07.
Referências Complementares: 
DIR JUDIC * EST MAG / DIR PROC CIV.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
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