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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
196/1980, de 28.01.1982
Data do Parecer: 
28-01-1982
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Educação
Relator: 
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE EM MISSÃO
TRANSPORTE PARTICULAR
SERVIÇO PUBLICO
CONSELHO ESCOLAR
ACIDENTE DE TRABALHO
FUNCIONARIO PUBLICO
Conclusões: 
1 - E ao Ministro de que depende um servidor acidentado que compete, ao abrigo do artigo 6 do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, qualificar como de serviço um acidente por este sofrido, para o efeito de legitimar os actos de assistencia imediata previstos nos artigos 8 e seguintes desse diploma;
2 - A competencia referida na anterior conclusão não prejudica a do Ministro das Finanças e do Plano, na fase do processo relativo ao pagamento das correspondentes despesas - que decorre, conforme a 2 parte do n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 74/70, de 2 de Março, na respectiva Secretaria Geral - para fazer a qualificação do mesmo acidente como de serviço enquanto esta e pressuposto da liquidação e do pagamento dessas despesas a efectuar atraves da Direcção Geral da Contabilidade Publica e por conta de verba do orçamento daquele mesmo Ministerio;
3 - Constitui realização de serviço publico a participação de professores primarios em reunião do conselho escolar na sede do respectivo nucleo de agrupamento escolar, localizada em povoação diversa das respectivas escolas;
4 - Por esse motivo, o acidente sofrido por um desses professores apos o termo dessa reunião e no regresso dessa deslocação pode ser qualificavel como acidente em serviço, embora não como acidente "in itinere";
5 - O transporte desse professor em automovel proprio de um outro, que para o mesmo efeito se deslocara a sede do nucleo e nele regressava sem que estivesse autorizado superiormente a utilizar esse meio, suposto que devesse estar, não e suficiente, por si so para descaracterizar o acidente como ocorrido em serviço.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 1942 DE 1936/07/27 ART2 N2.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2 N3.
L 34/78 DE 1978/07/05 ART8 A E.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 PARUNICO ART2 ART3 ART6 ART28 PARUNICO ART36.
DL 74/70 DE 1970/03/02 ART1 N1 ART3.
DL 499/79 DE 1979/12/22 ART1 ART3 B ART4 A C.
DL 181/78 DE 1978/07/17 ART3 C.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N2.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1 N2.
DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19 N1 N4.
DL 22369 DE 1933/03/30 ART194.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART10 ART11.
* CONT REF/COMP.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1977/07/21 IN AD N295 PAG288.
AC STA DE 1974/05/14 IN AD N155 PAG1379.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.*****
* CONT REFLEG.
D 8023 DE 1922/02/04 ART4.
D 26177 DE 1935/12/31 ART7.
DRGU 53/80 DE 1980/09/27 ART1.
DL 370/79 DE 1979/09/06 ART2 N1.
Divulgação
Número: 
DR268
Data: 
19-11-1982
Página: 
8872
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