193/1980, de 04.12.1980

Número do Parecer
193/1980, de 04.12.1980
Data do Parecer
04-12-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
AR - Presidente da AR
Entidade
Assembleia da República
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
LEI ELEITORAL
TERRITORIO DE MACAU
INCONSTITUCIONALIDADE
TERRITORIO NACIONAL
SOBERANIA NACIONAL
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
DIREITO A VOTO
Conclusões
O Decreto-Lei n 472-A/76, de 15 de Junho, tornando extensivo, com as adaptações nele feitas, ao territorio de Macau o Decreto-Lei n 319-A/76, de 3 de Maio, não ofende o artigo 124, referido aos ns 1 e 4 do artigo 5, ambos da Constituição da Republica, não havendo, assim, fundamento para pedir a declaração da sua inconstitucionalidade.
Legislação
CONST76 ART5 ART124.
DL 319-A/76 DE 1976/05/03.
DL 472-A/76 DE 1976/06/15.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND * ORG PODER POL / DIR ELEIT.
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