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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
189/1980, de 14.05.1981
Data do Parecer: 
14-05-1981
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Educação
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE DA LEI
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA
PROFESSOR CONVIDADO
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR
Conclusões: 
1 - No silencio do legislador sobre o grau de retroactividade duma lei a que se atribui tal eficacia, presume-se que ficam ressalvados os efeitos ja produzidos pelos factos que a lei se destina a regulamentar;
2 - A lei n 19/80, de 16 de Julho, ao suprimir a possibilidade que o Decreto-Lei n 448/79, de 13 de Novembro, conferida no seu artigo 70 aos professores convidados de auferirem uma remuneração complementar em determinadas circunstancias, respeita os efeitos ja produzidos, não obstante a sua aplicação retroactiva;
3 - O professor convidado que podia auferir a remuneração complementar tem direito as prestações vencidas ate ao dia 16 de Julho de 1980 (data da entrada em vigor da Lei n 19/80), ainda não pagas.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 448/79 DE 1979/11/13 ART2 ART70.
L 19/80 DE 1980/07/16 ART6.
CCIV66 ART12 ART13.
CONST76 ART172 N3.
Jurisprudência: 
AC CC 87 IN AP-DR DE 1978/05/03 E BMJ 274 PAG103.
AC CC 103 IN AP-DR DE 1978/12/29.
AC STJ DE 1976/12/21 IN BMJ 262 PAG158.
Referências Complementares: 
DIR CONST / DIR CIV * TEORIA GERAL * DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR003
Data: 
05-01-1982
Página: 
59
Pareceres Associados
Parecer(es): 
6 + 2 =
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