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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
184/1980, de 18.12.1980
Data do Parecer: 
18-12-1980
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
TAXA
IMPOSTO
ISENÇÃO FISCAL
ISENÇÃO PESSOAL
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
SERVIÇOS SOCIAIS DA GUARDA FISCAL
Conclusões: 
Os Serviços Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 48802, de 27 de Dezembro de 1968.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 48802 DE 1968/12/27 ART1 ART2 ART3.
LFL79 ART13 FI ART27.
DL 511/80 ART3.
D 18713 ART105.
DL 23052 DE 1933/09/23.
DL 42945 DE 1960/04/26 ART41.
DL 131/71 DE 1971/04/06 ART3.
CONST76 ART239 ART240.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1952/04/04 IN COL AC XVIII PAG253.
Referências Complementares: 
DIR FISC.
Divulgação
Número: 
DR187
Data: 
17-08-1981
Página: 
6821
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