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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
168/1980, de 18.12.1980
Data do Parecer: 
18-12-1980
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Educação
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO AGRAVADO
QUALIFICAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PUBLICA
COMPETENCIA
Conclusões: 
1 - A competencia do Ministro de que dependa um servidor acidentado para, ao abrigo do artigo 6 do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, qualificar como de serviço um acidente por aquele sofrido, para o efeito de legitimar os actos de assistencia imediata previstos nos artigos 8 e seguintes desse diploma, não prejudica a competencia do Ministro das Finanças e do Plano, na fase do processo relativa ao pagamento das correspondentes despesas - que decorre, conforme a 2 parte do n 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n 74/70, de 2 de Março, na respectiva Secretaria Geral - para fazer a qualificação do mesmo acidente como de serviço enquanto esta e pressuposto da liquidação e do pagamento dessas despesas a efectuar atraves da Direcção Geral da Contabilidade Publica e por conta de verba do orçamento daquele mesmo Ministerio;
2 - E acidente em serviço in itinere o que ocorre no percurso da ida ou do regresso do trabalho que, por circunstancias inerentes a relação juridica de serviço, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas, revelador da sujeição do acidentado, nesse momento, a Administração, como entidade patronal;
3 - Não e qualificavel como acidente em serviço in itinere aquele em que uma professora, quando se deslocava a pe da sua residencia para a escola onde ia participar numa reunião de professores, sofreu uma queda causada por uma aluna que, ao querer cumprimenta-la, desastradamente a empurrou, em consequencia do que sofreu fractura do colo do femur.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 38523 DE 1951/11/23 ART5 ART6 ART8 ART17 ART36.
DL 74/70 DE 1970/03/02 ART3 ART4.
DL 499/79 DE 1979/12/22 ART1 ART3 ART4.
L 2127 DE 1965/08/03 BV.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1977/07/21 IN AD 195 PAG288.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
Divulgação
Número: 
DR187
Data: 
17-08-1981
Página: 
6818
Pareceres Associados
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