167/1980, de 12.02.1981

Número do Parecer
167/1980, de 12.02.1981
Data do Parecer
12-02-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e Turismo
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
AUTARQUIA LOCAL
COMISSÃO REGIONAL DE TURISMO DO ALGARVE
PODER LOCAL
PATRIMONIO AUTARQUICO
ALIENAÇÃO
Conclusões
1 - A Camara Municipal de Silves, por para tanto ter sido incumbida, podia vender a Isotal um terreno municipal sito em Armação de Pera, afecto a Comissão Regional de Turismo do Algarve;
2 - A Camara Municipal de Silves observou todo o formalismo legal exigido, ao celebrar o contrato de compra e venda do terreno, apos hasta publica, por escritura publica;
3 - A Comissão Regional de Turismo do Algarve, titular do poder de disposição do terreno, ocupou a posição de vendedor naquele contrato, pelo que são validas as prorrogações por si concedidas no prazo previsto para que a compradora ali construisse um hotel;
4 - Essas prorrogações isentaram a Isotal do pagamento das multas fixadas para a não observancia dos prazos previstos para o inicio e conclusão do hotel.
Legislação
DL 114/70 DE 1970/03/18 ART20.
DL 185/70 DE 1970/04/30 ART5.
L 2082 DE 1956/06/04 BV.
CCIV66 ART268 N2 ART287 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR REAIS.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.