159/1980, de 26.02.1981
Número do Parecer
159/1980, de 26.02.1981
Data do Parecer
26-02-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
REQUISIÇÃO
DESTACAMENTO
REMUNERAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
REQUISIÇÃO
DESTACAMENTO
REMUNERAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
Conclusões
1 - Na situação de requisitados, os funcionarios publicos auferem, em principio, os vencimentos correspondentes as funções que exercem, tendo o direito de optar, a todo o momento - a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 146/75, de 21 de Março -, pelo vencimento e outros abonos do cargo de origem;
2 - Jorge Pelayo, funcionario do quadro da Direcção Geral da Contabilidade Publica, prestou serviço, em regime de requisição, de 29 de Outubro de 1959 a 9 de Janeiro de 1977, em departamento do ora Ministerio da Comunicação Social;
3 - Não tendo o referido funcionario exercido o direito de opção previsto no n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n 146/75, so lhe eram devidas, durante o periodo em que prestou serviço nos termos das conclusões anteriores, as remunerações correspondentes as funções que exerceu no Ministerio da Comunicação Social;
4 - O acto de 20 de Outubro de 1975, do Ministro da Comunicação Social, homologatorio da lista nominativa integradora do referido funcionario no quadro do pessoal a que se refere o artigo 4 do Decreto-Lei n 409/75, de 2 de Agosto, não produziu efeitos, ao ser revogado pelo acto de 7 de Dezembro de 1979, da mesma entidade, publicado no Diario da Republica, II serie, de 20 de Fevereiro de 1980.
2 - Jorge Pelayo, funcionario do quadro da Direcção Geral da Contabilidade Publica, prestou serviço, em regime de requisição, de 29 de Outubro de 1959 a 9 de Janeiro de 1977, em departamento do ora Ministerio da Comunicação Social;
3 - Não tendo o referido funcionario exercido o direito de opção previsto no n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n 146/75, so lhe eram devidas, durante o periodo em que prestou serviço nos termos das conclusões anteriores, as remunerações correspondentes as funções que exerceu no Ministerio da Comunicação Social;
4 - O acto de 20 de Outubro de 1975, do Ministro da Comunicação Social, homologatorio da lista nominativa integradora do referido funcionario no quadro do pessoal a que se refere o artigo 4 do Decreto-Lei n 409/75, de 2 de Agosto, não produziu efeitos, ao ser revogado pelo acto de 7 de Dezembro de 1979, da mesma entidade, publicado no Diario da Republica, II serie, de 20 de Fevereiro de 1980.
Legislação
DL 32886 DE 1943/06/30 ART12.
DL 146/75 DE 1975/03/21 ART1.
DL 785/74 DE 1974/12/31 ART4.
DL 409/75 DE 1975/08/02 ART4.
DL 146/75 DE 1975/03/21 ART1.
DL 785/74 DE 1974/12/31 ART4.
DL 409/75 DE 1975/08/02 ART4.
Jurisprudência
AC STA 11309 DE 1979/01/18.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.