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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
93/1980, de 23.10.1980
Data do Parecer: 
23-10-1980
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Administração Interna
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ALVARA DE LOTEAMENTO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANISTICO
CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PLANO DA REGIÃO DO PORTO
AUTONOMIA LOCAL
AUTARQUIA LOCAL
Conclusões: 
1 - A audiencia da Direcção Geral dos Serviços de Urbanização (hoje Direcção Geral do Planeamento Urbanistico) prevista no artigo 2, n 1 do Decreto-Lei n 289/73, de 6 de Junho, e devida ainda que o serviço de obras e urbanização seja chefiado por engenheiro, arquitecto ou agente tecnico;
2 - Os pareceres da Direcção Geral dos Serviços de Urbanização so são dispensados quando se verifique o condicionalismo referido no n 2 daquele artigo 2;
3 - São nulos e de nenhum efeito, nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei n 289/73, os actos das camaras municipais respeitantes a operações de loteamento quando não sejam precedidos da audiencia da Direcção Geral dos Serviços de Urbanização, nos casos em que esta e devida;
4 - A necessidade de autorização e audição exigidas pelo n 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n 124/73, de 24 de Março, mantem-se ate a aprovação do plano da região do Porto, sendo irrelevante que tenha decorrido o prazo fixado no n 1 do artigo 1 do mesmo diploma.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 124/73 DE 1973/03/24 ART1 N1 ART3 N1.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART2 N1 N2 ART14 ART19.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR URB.
Divulgação
Número: 
DR057
Data: 
10-03-1981
Página: 
2009
7 + 2 =
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