92/1980, de 24.07.1980
Número do Parecer
92/1980, de 24.07.1980
Data do Parecer
24-07-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
INTERVENÇÃO DO ESTADO
AUTONOMIA DA VONTADE
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
TORRALTA
CONTRATO
AUTONOMIA DA VONTADE
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
TORRALTA
CONTRATO
Conclusões
1 - A Resolução do Conselho de Ministros de 26 de Junho de 1976, publicada no Diario da Republica, I Serie, n 159, de 9 de Julho de 1976, não tornou sem efeito os contratos celebrados entre a Torralta, Club Internacional de Ferias, SARL e os denominados investidores, os quais continuaram em vigor nos precisos termos em que foram celebrados, disciplinando as relações estabelecidas;
2 - Decretada a cessação da intervenção do Estado pela resolução n 48/78, de 22 de Março de 1978, publicada no Diario da Republica,
I Serie, n 79, de 5 de Abril de 1978, a vida daquela sociedade e hoje regulada pelos comandos estabelecidos nessa resolução e pelos estatutos publicados no Diario da Republica, III Serie, n 298, de 28 de Dezembro de 1979;
3 - Os instrumentos referidos na conclusão anterior não operaram a extinção das relações contratuais em vigor, embora contenham comandos directamente dirigidos e vinculantes para os titulares dessas relações, modificando, de algum modo, o seu conteudo (cfr pontos ns 5 2, 9 e 11 da resolução e artigos 6 e 31 n 1 dos estatutos).
2 - Decretada a cessação da intervenção do Estado pela resolução n 48/78, de 22 de Março de 1978, publicada no Diario da Republica,
I Serie, n 79, de 5 de Abril de 1978, a vida daquela sociedade e hoje regulada pelos comandos estabelecidos nessa resolução e pelos estatutos publicados no Diario da Republica, III Serie, n 298, de 28 de Dezembro de 1979;
3 - Os instrumentos referidos na conclusão anterior não operaram a extinção das relações contratuais em vigor, embora contenham comandos directamente dirigidos e vinculantes para os titulares dessas relações, modificando, de algum modo, o seu conteudo (cfr pontos ns 5 2, 9 e 11 da resolução e artigos 6 e 31 n 1 dos estatutos).
Legislação
CCIV66 ART405.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 C D E H.
DL 422/76 DE 1974/05/29 ART20 - ART23.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 C D E H.
DL 422/76 DE 1974/05/29 ART20 - ART23.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.