81/1980, de 10.07.1980
Número do Parecer
81/1980, de 10.07.1980
Data do Parecer
10-07-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Descritores
CORPO DE BOMBEIROS
LEI ESPECIAL
SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS
FINANÇAS LOCAIS
COMPARTICIPAÇÃO
SUBSIDIO
LEI ESPECIAL
SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS
FINANÇAS LOCAIS
COMPARTICIPAÇÃO
SUBSIDIO
Conclusões
1 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, que ratifica o Decreto-Lei n 388/78, de 9 de Dezembro, como lei especial que e, afasta a aplicação do artigo 16 da Lei das Finanças Locais, aprovado pela Lei n 1/79, de 2 de Janeiro;
2 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, permite a inclusão dos bombeiros municipais e dos sapadores bombeiros, como beneficiarios dos subsidios a atribuir, quer da colecta quer das dotações inscritas no orçamento do Ministerio da Administração Interna, embora os destas, ao contrario dos da colecta prevista no n 1 alinea a) do artigo 5, não estejam sujeitos as directivas consagradas no artigo 6 da mesma.
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2 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, permite a inclusão dos bombeiros municipais e dos sapadores bombeiros, como beneficiarios dos subsidios a atribuir, quer da colecta quer das dotações inscritas no orçamento do Ministerio da Administração Interna, embora os destas, ao contrario dos da colecta prevista no n 1 alinea a) do artigo 5, não estejam sujeitos as directivas consagradas no artigo 6 da mesma.
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Legislação
L 10/79 DE 1979/03/20.
CADM40 ART708.
LFL79 ART5 A ART16.
DL 388/78 COM A REDACÇÃO DA L 10/79 DE 1979/03/20 ART3N1 E ART5 ART6.
CADM40 ART708.
LFL79 ART5 A ART16.
DL 388/78 COM A REDACÇÃO DA L 10/79 DE 1979/03/20 ART3N1 E ART5 ART6.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.