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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
59/1980, de 19.06.1980
Data do Parecer: 
19-06-1980
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
FORÇAS MILITARIZADAS
GF
OCASIÃO DE SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
ACIDENTE EM MISSÃO
Conclusões: 
1 - A concessão da pensão de preço de sangue nos termos das alineas a) ou c) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, depende da verificação de um duplo nexo causal, entre o acidente e o serviço e entre este e a morte;
2 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de facto como tal alheia a competencia deste organismo de consulta juridica;
3 - Pode ser considerado "em ocasião de serviço" o acidente sofrido por um soldado da Guarda Fiscal quando regressava de uma missão, tendo utilizado um transporte particular em vez do transporte oficial a que tinha direito;
4 - Para que tal acidente revista a caracteristica exigida por lei de ocorrer em "ocasião de serviço" e necessario que o soldado da Guarda Fiscal continuasse numa relação directa de subordinação a entidade de que dependia;
5 - A preterição do transporte oficial a que tinha direito por um transporte privado não acarreta, por si so, a descaracterização de acidente ocorrido "em ocasião de serviço".
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 38523 DE 1951/11/23.
L 2127 DE 1966/08/03 BVI.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A C.
DL 38/72 DE 1972/02/03.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR257
Data: 
06-11-1980
Página: 
7175
Pareceres Associados
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