Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
46/1980, de 06.11.1980
Data do Parecer: 
06-11-1980
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CUNHA RODRIGUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ACTO ILICITO
CONTA BANCARIA
CONGELAMENTO DE BENS
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
VICIO DE FORMA
INCOMPETENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Conclusões: 
1 - O congelamento de contas bancarias e de bens ou valores depositados em instituições de credito dependia, na vigencia do Decreto-Lei n 222-B/75, de 12 de Maio, de despacho do Ministro das Finanças, delegavel no Secretario de Estado das Finanças, exarado juntamente com o Ministro que tinha a tutela da empresa ou sob proposta deste e publicado na 1 Serie do Diario do Governo;
2 - E ilegal, por incompetencia e vicio de forma, o despacho do Secretario de Estado do Tesouro, de 19 de Maio de 1975, que - sem delegação do Ministro das Finanças e independentemente de publicação no Diario do Governo, ordenou o congelamento de contas bancarias e de valores existentes em instituições de credito pertencentes a um administrado;
3 - A ilegalidade decorrente de incompetencia ou de vicio de forma não e, em principio, geradora de responsabilidade do Estado;
4 - Improcede o requerimento em que se pretende efectivar a responsabilidade do Estado com fundamento em ilicitude decorrente da mera incompetencia do autor do acto, sem cumulativamente se alegar ou provar ofensa de direitos subjectivos ou de interesses legalmente protegidos e a existencia de nexo causal entre a ilegalidade e o prejuizo.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART62 ART80 ART87 ART88 ART122.
CCIV66 ART483 ART498.
RSTA57 ART51.
DL 48051 DE 1967/11/21.
DL 540-A/74 DE 1974/10/12.
DL 158-A/75 DE 1975/03/26.
DL 222-B/75 DE 1975/05/12.
DL 230/75 DE 1975/05/15.
Jurisprudência: 
AC STATP 10789 DE 1980/07/16.
AC STA DE 1978/11/09 IN AD N205 PAG47.
Referências Complementares: 
DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR CIV * RESP CIV.
Divulgação
Número: 
DR180
Data: 
07-08-1981
Página: 
6539
9 + 0 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf