40/1980, de 19.06.1980

Número do Parecer
40/1980, de 19.06.1980
Data do Parecer
19-06-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
APOSENTAÇÃO
PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
FUNÇÃO PUBLICA
Conclusões
O trabalhador da função publica a quem a pensão de aposentação foi calculada com base em retribuições superiores aos vencimentos fixados para funcionarios de categoria correspondente, quer pelo Decreto-Lei n 506/75, de 18 de Setembro, quer pelo Decreto-Lei n 923/76, não beneficiam das actualizações estabelecidas nos Decretos-Lei n 922/76 e n 923/76, ambos de 31 de Dezembro, por força do disposto, respectivamente, no n 1 do artigo 4 e no n 2 do artigo 4 destes ultimos diplomas.
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
DL 26115 DE 1935/11/23.
DL 39843 DE 1954/10/07.
DL 45006 DE 1963/04/27.
D 45095 DE 1963/06/29.
DL 449/71 DE 1971/10/26 ART3 N1.
EA72 ART43 N1 A ART47.
DL 506/75 DE 1975/09/18.
DL 922/76 DE 1976/12/31.
DL 923/76 DE 1976/12/31.
L 47/77 DE 1977/07/09.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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