38/1980, de 28.08.1980
Número do Parecer
38/1980, de 28.08.1980
Data do Parecer
28-08-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
APOSENTAÇÃO
FUNÇÃO PUBLICA ULTRAMARINA
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
FUNÇÃO PUBLICA ULTRAMARINA
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
O tempo de serviço acrescido, prestado na metropole por um funcionario cujo regime de aposentação e regulado pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, desde que possa ser levado em conta ao abrigo da alinea b) do artigo 25 do Estatuto da Aposentação, implica a liquidação das correspondentes quotas nos termos do n 3 do artigo 13 deste ultimo diploma.
Termos em que o recurso não merece provimento.
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
EFU66 ART431 PAR4 ART432 ART433 ART437 PAR6.
EA72 ART13 N3 ART21 ART24 ART25 ART63 N7.
DL 52/75 DE 1975/02/08.
DL 123/75 DE 1975/03/11.
EA72 ART13 N3 ART21 ART24 ART25 ART63 N7.
DL 52/75 DE 1975/02/08.
DL 123/75 DE 1975/03/11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.