Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
13/1980, de 27.03.1980
Data do Parecer: 
27-03-1980
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CUNHA RODRIGUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
BANCO
SISTEMA BANCARIO
INSTITUIÇÃO DE CREDITO
MOEDA ESTRANGEIRA
DEPOSITO BANCARIO
AUTORIZAÇÃO
BANCO DE PORTUGAL
ABERTURA DE CONTA BANCARIA
CONTA DE DEPOSITO
Conclusões: 
1 - A Sociedade Portuguesa de Empreendimentos, SPE, SARL, pode dispor de contas de deposito expressas em moeda estrangeira, desde que as instituições de credito em que as pretenda estejam, para o efeito, autorizadas pelo Banco de Portugal, nos termos do artigo 31 do Decreto-Lei n 44699, de 17 de Novembro de 1962;
2 - A autorização prevista no artigo 31 do Decreto-Lei n 44699, de 17 de Novembro de 1962, e concedida no uso de poderes discricionarios e e discricionariamente revogavel;
3 - A revogação da autorização a que se refere as conclusões anteriores implica o encerramento das contas, com a consequente cessação de interesses e colocação dos saldos a disposição do titular dos depositos;
4 - Não são atingidos pela revogação os efeitos de contratos de deposito que ja se tenham produzido;
5 - Entre os efeitos produzidos pelo contrato de deposito bancario inclui-se a obrigação de restituição do saldo existente a data do vencimento ou do encerramento da conta;
6 - Salvo dispositivo legal ou estipulação contratual em contrario, a restituição dos saldos de contas expressas em moeda estrangeira faz-se no mesmo padrão monetario;
7 - Na restituição dos saldos de contas de depositos expressas em dolares dos Estados Unidos da America do Norte, existentes nos Bancos Fonsecas e Burnay e Credit Franco Portugais, em nome da Companhia de Diamantes de Angola, SARL, devem observar-se segundo opção do titular do deposito, as modalidades convencionadas relativamente a movimentação a debito, não podendo o Banco de Portugal, como autoridade monetaria e cambial, fixar unilateralmente a conversão dos dolares em escudos;
8 - A Sociedade Portuguesa de Empreendimentos, SPE, SARL, sucedeu a Companhia de Diamantes de Angola, SARL, na titularidade dos depositos referidos na conclusão anterior.
###
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 44699 DE 1962/11/17 ART1 ART31 ART32 ART33.
DL 694/75 DE 1975/11/15.
DL 301/77 DE 1977/07/27.
DL 353-S/77 DE 1977/08/29.
DL 357-A/77 DE 1977/08/31.
DL 103-A/78 DE 1978/05/23.
DL 353-O/77 DE 1977/08/29.
Referências Complementares: 
DIR ECON * DIR BANC / DIR FINANC / DIR CIV * DIR OBG * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR.
CONTRATOS / DIR COM.
Divulgação
Número: 
DR114
Data: 
17-05-1980
Página: 
3353
1 + 5 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf