7/1976, de 00.00.0000

Número do Parecer
7/1976, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
ACHADOS NO MAR
CARGA DE NAVIO
SALVADOS NO MAR
DOCUMENTO
CLAUSULA CONTRATUAL
CLAUSULA OBRIGACIONAL
COMPANHIA DAS INDIAS ORIENTAIS
REPUBLICA DA BATAVIA
LEGALIZAÇÃO
FOTOCOPIA
PROVA
INTERPRETAÇÃO
Conclusões
1 - Os documentos enviados com a presente consulta fazem prova bastante de que a Republica Batava se constituiu sucessora da Companhia das Indias Orientais, proprietaria do navio "Slot Ter Hooge", afundado em 1724 no mar de Porto Santo;
2 - Os mesmos documentos, em especial a declaração passada pelo Dr.
Antonius Emanuel Maria Ribberink, Arquivista Geral do Estado holandes, podem conduzir a convicção de que os objectos especificados nesta ultima eram propriedade da mesma Companhia;
3 - O acordo celebrado em 15 de Janeiro de 1974, em S Gravenhage, entre o Estado dos Paises Baixos e Robert Stenuit consta de um documento particular que, em principio, faz prova plena quanto as declarações nele atribuidas aos outorgantes;
4 - Se não existirem razões para que possa impugnar-se a veracidade do conteudo e assinaturas do mesmo documento ou para arguir e provar sua falsidade, tal documento, e os demais apresentados com a consulta,fazem prova no sentido de que o actual Estado holandes (Reino dos Paises Baixos), dada a sua continuidade historica relativamente a Republica Batava, transmitiu validamente para Robert Stenuit, na qualidade de sucessor da Companhia das Indias Orientais, os direitos que pode fazer valer sobre o navio "Slot Ter Hooge" e respectiva carga;
5 - As conclusões anteriores não excluem que Robert Stenuit deva entregar ao Estado holandes a quarta parte do valor de tudo quanto recuperou do navio "Slot Ter Hooge", que este recebera, a sua escolha, em dinheiro, em peças salvas que indicara, ou em ambas as modalidades combinadas.
Legislação
CCIV66 ART46 N1 ART363 N2 ART365 ART369 ART370 ART371 ART373 ART374 ART375 ART376.
CPC67 ART540.
CNOT67 ART60 N2.
RGA41 ART685 ART687 PAR5.
DL 416/70 DE 1970/09/01 ART1 N1.
DL 577/76 DE 1976/07/21.
Referências Complementares
DIR CIV * TEORIA GERAL * DIR OBG * CONTRATOS * * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
* DIR REAIS / DIR ADUAN * CONTEN ADUAN / DIR TRANSP * DIR MARIT.
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