227/1979, de 10.01.1980

Número do Parecer
227/1979, de 10.01.1980
Data do Parecer
10-01-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Descritores
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
CIRCULAÇÃO DE JOVENS
DIREITO DE DESLOCAÇÃO
PASSAPORTE COLECTIVO
ABOLIÇÃO DE VISTO
Conclusões
1 - O acordo europeu sobre a abolição do visto para refugiados ja foi assinado por Portugal;
2 - Sobre o acordo europeu para a circulação das pessoas ja a Procuradoria Geral da Republica se pronunciou no sentido da inexistencia de obstaculos juridicos a sua assinatura;
3 - O acordo europeu sobre a circulação de jovens não contem normas incompativeis com a ordem juridica portuguesa, não existindo, por isso, qualquer obstaculo dessa natureza a sua assinatura;
4 - A aplicação da resolução do Comite de Ministros (77) 26 implica alteração de normas juridicas actualmente em vigor mas não coloca problemas de ordem constitucional que impeçam de futuro a sua aplicação;
5 - O mesmo se diga em relação a equiparação de estatutos entre os passaportes e os bilhetes de identidade como documentos de viagem.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
AC EUR SOBRE CIRCULAÇÃO DE JOVENS CE PARIS 1961/12/16*****
REC SOBRE CIRCULAÇÃO PESSOAS PAISES CONSELHO EUROPA 879(1979) CE
RES RELATIVA ESTABELECIMENTO E HARMONIZAÇÃO DOS BILHETES IDENTIDADE NACIONAIS 26(77) CM CE
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