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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
225/1979, de 23.07.1981
Data do Parecer: 
23-07-1981
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Educação
Relator: 
VERISSIMO MATA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
DANO MORAL
DESPEDIMENTO
Conclusões: 
1 - O acto do Secretario de Estado dos Ensinos Basico e Secundario de 28 de Julho de 1975 e nulo e, como tal, gerador de responsabilidade extracontratual da Administração, nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei n 48051, de 21 de Novembro de 1967;
2 - A materia de facto constante do processo não permite todavia concluir pela verificação dos restantes pressupostos de aplicação do Decreto-Lei n 48051: culpa da Administração, prejuizo e nexo de causalidade entre o acto ilicito e o dano;
3 - A não verificação desses pressupostos legitima a recusa da Administração em deferir o pedido de indemnização de 500000$00 formulado por Hermann Mendes Schulz Guimarães, relativa a danos morais emergentes do acto referido na conclusão primeira;
4 - De qualquer modo, aquela obrigação de indemnização mostra-se prescrita por força do disposto no n 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n 48051, de 21 de Novembro de 1967, com referencia ao artigo 498 do Codigo Civil.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CCIV66 ART483 ART498.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 N1 ART5 N1 ART6 ART7.
DL 292/75 DE 1975/06/16 ART21 ART24.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 N2 ART11 N1 N2 N3 ART12.
DL 40/77 DE 1977/01/29 ART2 N2.
Referências Complementares: 
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
Divulgação
Número: 
DR064
Data: 
18-03-1982
Página: 
2053
Pareceres Associados
Parecer(es): 
10 + 7 =
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