224/1979, de 24.04.1980
Número do Parecer
224/1979, de 24.04.1980
Data do Parecer
24-04-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Transportes e Comunicações
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
EMPRESA PUBLICA
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO ACESSORIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
EMPRESA PUBLICA
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO ACESSORIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Conclusões
1 - A Empresa Publica Aeroportos e Navegação Aerea (ANA, EP), criada pelo Decreto-Lei n 246/79, de 25 de Julho, não e representada em juizo pelo Ministerio Publico, por não existir lei que lhe atribua competencia para o efeito;
2 - Nos processos de expropriação litigiosa em que aquela Empresa se apresenta como requerente, o Ministerio Publico intervem acessoriamente, nos termos da alinea a) do n 2 do artigo 5 da Lei n 39/78, de 5 de Julho;
3 - Se os bens que são objecto da expropriação se destinarem a ser incorporados no dominio publico do Estado, embora ficando sob administração da mesma Empresa e afectos a actividades a seu cargo, o Estado e parte legitima no processo de expropriação, representado pelo Ministerio Publico, sem prejuizo da intervenção da Empresa, nos termos do n 2 do artigo 20 do Codigo de Processo Civil.
2 - Nos processos de expropriação litigiosa em que aquela Empresa se apresenta como requerente, o Ministerio Publico intervem acessoriamente, nos termos da alinea a) do n 2 do artigo 5 da Lei n 39/78, de 5 de Julho;
3 - Se os bens que são objecto da expropriação se destinarem a ser incorporados no dominio publico do Estado, embora ficando sob administração da mesma Empresa e afectos a actividades a seu cargo, o Estado e parte legitima no processo de expropriação, representado pelo Ministerio Publico, sem prejuizo da intervenção da Empresa, nos termos do n 2 do artigo 20 do Codigo de Processo Civil.
Legislação
CPC67 ART20 N2.
DL 246/79 DE 1979/07/25 ART2 N1 N2 D.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2.
LOMP78 ART1 ART3 N1 A ART5 N1 F N2 A ART6.
EJ62 ART184 N1 ART185 N2 A F.
DL 246/79 DE 1979/07/25 ART2 N1 N2 D.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2.
LOMP78 ART1 ART3 N1 A ART5 N1 F N2 A ART6.
EJ62 ART184 N1 ART185 N2 A F.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR ADM.