224/1979, de 24.04.1980

Número do Parecer
224/1979, de 24.04.1980
Data do Parecer
24-04-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Transportes e Comunicações
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
EMPRESA PUBLICA
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO ACESSORIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Conclusões
1 - A Empresa Publica Aeroportos e Navegação Aerea (ANA, EP), criada pelo Decreto-Lei n 246/79, de 25 de Julho, não e representada em juizo pelo Ministerio Publico, por não existir lei que lhe atribua competencia para o efeito;
2 - Nos processos de expropriação litigiosa em que aquela Empresa se apresenta como requerente, o Ministerio Publico intervem acessoriamente, nos termos da alinea a) do n 2 do artigo 5 da Lei n 39/78, de 5 de Julho;
3 - Se os bens que são objecto da expropriação se destinarem a ser incorporados no dominio publico do Estado, embora ficando sob administração da mesma Empresa e afectos a actividades a seu cargo, o Estado e parte legitima no processo de expropriação, representado pelo Ministerio Publico, sem prejuizo da intervenção da Empresa, nos termos do n 2 do artigo 20 do Codigo de Processo Civil.
Legislação
CPC67 ART20 N2.
DL 246/79 DE 1979/07/25 ART2 N1 N2 D.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2.
LOMP78 ART1 ART3 N1 A ART5 N1 F N2 A ART6.
EJ62 ART184 N1 ART185 N2 A F.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR ADM.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.