194/1979, de 05.12.1979

Número do Parecer
194/1979, de 05.12.1979
Data de Assinatura
05-12-1979
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
VENDA INTERNACIONAL DE COISA MOVEL
Conclusões
Nada obsta, do ponto de vista juridico, a que Portugal, na sequencia da Recomendação 702 (1973), da Assembleia Consultiva do Conselho da Europa, adira as Convenções da Haia sobre a venda internacional de coisas moveis corporeas.
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Legislação
CONST76 ART8 N2.
CCIV66 ART22 ART41 N1 ART46.
CPC67 ART65 ART65-A ART99 ART47 N1 ART483 ART640 ART665 ART1094.
L 21/78 DE 1978/05/03.
Referências Complementares
DIR INT PRIV.*****
REC 702(1973) RELATIVA COOPERAÇÃO ENTRE O C CONSULTIVO EUR UNIDROIT REC 622(1971) RESPEITANTE RATIFICAÇÃO DO CE CONV HAIA SOBRE VENDA INT COISAS MOVEIS CORPOREAS
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