187/1979, de 24.01.1980

Número do Parecer
187/1979, de 24.01.1980
Data do Parecer
24-01-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
GABINETE DE APOIO TECNICO
PRIMEIRO PROVIMENTO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
Conclusões
1 - O Decreto-Lei n 58/79 de 29 de Março ao fixar o quadro de pessoal de cada Gabinete de Apoio Tecnico (GAT) estabelecendo as regras a que ha-de obedecer o seu provimento e ordenando a elaboração de listas nominativas, pretende dar relevo a criterios preferencias nos preenchimentos desses quadros essencialmente baseados no proprio estatuto funcional dos providos;
2 - Consequentemente no caso de funcionarios nomeados ja com provimento definitivo noutro lugar da função publica o cumprimento do serviço militar obrigatorio não os pode prejudicar no processo de elaboração das listas nominativas previstas no artigo 14 daquele diploma legal;
3 - Em relação a todos os individuos que trabalhavam nos GAT antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n 58/79 e que se encontravam nas condições previstas no n 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n 410/75 de 7 de Agosto e aos que ja posteriormente mas antes da elaboração das primeiras listas nominativas se colocaram em identica situação por efeito de cumprimento de serviço militar obrigatorio não se deve prove-los nos respectivos quadros e inclui-los nas referidas listas sem prejuizo de eventual e posterior readmissão accionados os mecanismos previstos no Decreto-Lei n 410/75.
Legislação
CONST33 ART9.
CONST76 ART244 N1 ART276.
L 2135 DE 1968/07/11 ART53.
LFL79.
DL 656/74 DE 1974/11/23.
DL 410/75 DE 1975/08/07.
DL 294/76 DE 1976/04/24.
DL 58/79 DE 1979/03/29 ART1 ART14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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