184/1979, de 24.01.1980
Número do Parecer
184/1979, de 24.01.1980
Data do Parecer
24-01-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Presidência do Conselho de Ministros
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
GREVE
FUNÇÃO PUBLICA
REMUNERAÇÃO
CRIAÇÃO
NORMA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
FUNÇÃO PUBLICA
REMUNERAÇÃO
CRIAÇÃO
NORMA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Conclusões
1 - Não tendo ainda sido regulado o exercico do direito a greve na função publica - garantido pelo n 1 do artigo 12 da Lei n 65/77 de 26 de Agosto, em conformidade com o n 1 do artigo 59 da Constituição da Republica - devem resolver-se as questões derivadas desse exercicio recorrendo as normas que o proprio interprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espirito do sistema (artigo 10, n 3 do Codigo Civil);
2 - Os trabalhadores da função publica que tenham aderido a uma greve decretada para um periodo de tempo inferior a um dia normal de trabalho, nomeadamente de 30 minutos, tem direito a remuneração correspondente ao tempo de serviço efectivamente prestado;
3 - Os actos da Administração que, negando-lhes esse direito, procederam ao desconto de um dia de vencimento, são ilegais, por violação dessas normas, e revogaveis, a todo o tempo, na medida em que não são constitutivos de direito.
2 - Os trabalhadores da função publica que tenham aderido a uma greve decretada para um periodo de tempo inferior a um dia normal de trabalho, nomeadamente de 30 minutos, tem direito a remuneração correspondente ao tempo de serviço efectivamente prestado;
3 - Os actos da Administração que, negando-lhes esse direito, procederam ao desconto de um dia de vencimento, são ilegais, por violação dessas normas, e revogaveis, a todo o tempo, na medida em que não são constitutivos de direito.
Legislação
CONST76 ART17 ART18 N1 ART53 ART59 N1 ART185 N2.
L 65/77 DE 1977/09/26 ART7 N1 ART9 ART10 ART12 N1.
DL 392/74 DE 1974/08/27.
L 65/77 DE 1977/09/26 ART7 N1 ART9 ART10 ART12 N1.
DL 392/74 DE 1974/08/27.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.