182/1979, de 06.12.1979

Número do Parecer
182/1979, de 06.12.1979
Data do Parecer
06-12-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
APOSENTAÇÃO
LUGAR DE CHEFIA
LUGAR DE DIRECÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
REMUNERAÇÃO PERMANENTE
Conclusões
1 - Os artigos 136, paragrafo unico, do Codigo Administrativo e 15 do Decreto-Lei n 76/77, de 1 de Março, encaram situações de substituição de lugares de chefia ou de direcção;
2 - No bienio anterior a sua aposentação o Recorrente exerceu, respectivamente, as funções de chefe de secretaria substituto de uma Camara Municipal e as de primeiro oficial de uma camara, pelo que esta abrangido pelas disposições do artigo 50, n 1, do Estatuto da Aposentação;
3 - As remunerações que o artigo 48 do Estatuto da Aposentação excepciona, para efeitos do artigo 47 do mesmo diploma são as que, em si mesmas, revestem natureza acidental, eventual ou não permanente e não as que são percebidas em virtude do exercicio dum cargo por mera substituição;
4 - Para efeitos do artigo 50, n 1, do Estatuto da Aposentação devem ser tomadas em conta ao recorrente, na determinação da respectiva pensão de aposentação, as remunerações por si percebidas com caracter permanente durante o ultimo bienio.
O recurso merece provimento nos termos das anteriores conclusões.
Legislação
CADM40 ART136 PARUNICO ART541.
EA72 ART46 ART47 ART48 ART50 N1 ART103 ART104 N3 ART106 N4.
DL 305/71 DE 1971/07/15.
DL 76/77 DE 1977/03/01 ART15.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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