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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
170/1979, de 22.11.1979
Data do Parecer: 
22-11-1979
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DIUTURNIDADES
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Conclusões: 
O n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, ao determinar que as diuturnidades se processarão de acordo com o regime estabelecido para os vencimentos e, em regra, juntamente com estes, considerando-se para efeito de calculo das pensões de aposentação e reforma, significa que aquelas diuturnidades concorrerão para a fixação destas pensões, nos termos dos artigos 46, 47, 48 e 53 do Estatuto da Aposentação.
Como tal, o recurso não merece provimento.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1.
EA72 ART46 ART47 ART48 ART53.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR177
Data: 
02-08-1980
Página: 
5198
Pareceres Associados
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