151/1979, de 25.10.1979
Número do Parecer
151/1979, de 25.10.1979
Data do Parecer
25-10-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução militar consistindo no lançamento de granadas, mesmo se o instruendo, ao retirar a cavilha de segurança de um desses engenhos, não conseguiu reter, simultânea e convenientemente, a respectiva alavanca de segurança;
2 - O acidente de que foi vítima o soldado nº (...), ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vítima o soldado nº (...), ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.