150/1979, de 08.11.1979
Número do Parecer
150/1979, de 08.11.1979
Data do Parecer
08-11-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO DECLARATIVO
PROCESSO ORDINARIO
FORMA DO PROCESSO
PROCESSO DECLARATIVO
PROCESSO ORDINARIO
FORMA DO PROCESSO
Conclusões
So deve empregar-se o processo declarativo laboral ordinario quando o valor da causa exceda a alçada dos Tribunais da Relação.
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Legislação
DL 298/75 DE 1975/06/19 ART2 N1.
Referências Complementares
DIR PROC TRAB.