146/1979, de 25.10.1979
Número do Parecer
146/1979, de 25.10.1979
Data do Parecer
25-10-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
REGISTO
MINISTERIO DA JUSTIÇA
PERSONALIDADE JURIDICA
REGISTO
MINISTERIO DA JUSTIÇA
PERSONALIDADE JURIDICA
Conclusões
1 - A "Igreja Evangelica das Boas Novas" e uma associação religiosa que adquire personalidade juridica nos termos do artigo 158, n 1 do Codigo Civil, na redacção do Decreto-Lei n 496/77, de 25 de Novembro;
2 - O registo das associações, exigido pelo artigo 15, n 1, do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, efectua-se com base na comunicação feita oficiosamente pelo notario, nos termos do artigo 168, n 2, do Codigo Civil;
3 - O registo das associações religiosas continua a ser feito no Ministerio da Justiça.
2 - O registo das associações, exigido pelo artigo 15, n 1, do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, efectua-se com base na comunicação feita oficiosamente pelo notario, nos termos do artigo 168, n 2, do Codigo Civil;
3 - O registo das associações religiosas continua a ser feito no Ministerio da Justiça.
Legislação
CCIV66 ART158 N1 NA REDACÇÃO DO DL 496/77 DE 1977/11/25.
DL 516/72 DE 1972/06/27.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART15 N1.
DL 516/72 DE 1972/06/27.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART15 N1.
Referências Complementares
DIR REG NOT * ASSOC RELIG.