133/1979, de 09.11.1979
Número do Parecer
133/1979, de 09.11.1979
Data do Parecer
09-11-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
PROCESSO SUMARIO
REU PRESO
PRAZO
PRISÃO PREVENTIVA
REU
ARGUIDO
APRESENTAÇÃO EM JUIZO
REU PRESO
PRAZO
PRISÃO PREVENTIVA
REU
ARGUIDO
APRESENTAÇÃO EM JUIZO
Conclusões
1 - O artigo 560 do Codigo de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 377/77, de 6 de Setembro, não revogou o paragrafo 2 do artigo 557, do mesmo Codigo;
2 - As autoridades a que se refere o artigo 557 do Codigo de Processo Penal devem dar cumprimento ao disposto no paragrafo 2 deste artigo, sendo ilegal a pratica de manterem o arguido preso fora dos casos ai exceptuados, invocando, para tanto, o disposto no artigo 560 do mesmo Codigo.
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2 - As autoridades a que se refere o artigo 557 do Codigo de Processo Penal devem dar cumprimento ao disposto no paragrafo 2 deste artigo, sendo ilegal a pratica de manterem o arguido preso fora dos casos ai exceptuados, invocando, para tanto, o disposto no artigo 560 do mesmo Codigo.
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Legislação
CONST76 ART27 ART28.
CPP29 ART22 ART98 N4 ART251 ART290 ART311 ART228 ART556 ART557 PAR2 ART558 PAR3 ART559 ART561.
CPP29 ART22 ART98 N4 ART251 ART290 ART311 ART228 ART556 ART557 PAR2 ART558 PAR3 ART559 ART561.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.