123/1979, de 11.10.1979

Número do Parecer
123/1979, de 11.10.1979
Data do Parecer
11-10-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Descritores
REFORMA EXTRAORDINARIA
DIUTURNIDADES
TEMPO DE SERVIÇO
REFORMA
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE INVALIDEZ
NOVA APOSENTAÇÃO
Conclusões
O tempo de serviço prestado nas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento do Exercito por militar na situação de pensionista por invalidez não pode ser computado para efeitos da reforma extraordinaria e de diuturnidades.
Razão pela qual o recurso não merece provimento.
Legislação
DL 26115 DE 1935/11/23 ART2 ART3.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART5.
DL 43285 DE 1960/11/03 ART2.
D 16669 DE 1929/03/27 ART28 PAR3.
DL 45684 DE 1964/04/27 ART1 B ART2 NA REDACÇÃO DO DL 46046 DE 1964/11/27 ART4 PAR1.
EA72 ART78 N1 ART80 N1 N2 ART112 N1 ART131.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART7 N2 ART12 N2 ART13 N1.
PORT 619/73 DE 1973/09/19 N19.
DL 461-A/75 DE 1975/08/25 ART2 N1 ART1 N3.
DL 710/73 DE 1973/12/31 ART2 N1 N3.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
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