102/1979, de 11.10.1979
Número do Parecer
102/1979, de 11.10.1979
Data do Parecer
11-10-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO RURAL
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
EXPLORAÇÃO PECUARIA
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
PREDIO RUSTICO
EXTRACÇÃO DE CORTIÇA
ARRENDAMENTO RURAL
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
EXPLORAÇÃO PECUARIA
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
PREDIO RUSTICO
EXTRACÇÃO DE CORTIÇA
Conclusões
1 - O regime do n 1 do artigo 2 da Lei n 76/77, de 29 de Setembro, não se aplica, tal como o do n 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n 201/75, de 15 de Abril, se não aplicava, aos contratos de arrendamento rural existentes a data da entrada em vigor daqueles diplomas legais;
2 - A norma do n 2 do artigo 37 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, limita-se a respeitar, tal como a anterior norma do n 1 do artigo 6 do Decreto-Lei n 406-A/75, de 29 de Julho, os direitos dos que, a qualquer titulo, que não o de propriedade perfeita, explorem uma area dos predios expropriados, com os limites fixados nessas disposições;
3 - Consequentemente, os rendeiros nas herdades de Camaras, Gramacha e Montinho, expropriadas nos termos do Decreto-Lei n 406-A/75, não terão direito a extracção da cortiça existente nas parcelas de que são arrendatarios na medida em que os respectivos contratos de arrendamento não lhes confiram tal direito.
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2 - A norma do n 2 do artigo 37 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, limita-se a respeitar, tal como a anterior norma do n 1 do artigo 6 do Decreto-Lei n 406-A/75, de 29 de Julho, os direitos dos que, a qualquer titulo, que não o de propriedade perfeita, explorem uma area dos predios expropriados, com os limites fixados nessas disposições;
3 - Consequentemente, os rendeiros nas herdades de Camaras, Gramacha e Montinho, expropriadas nos termos do Decreto-Lei n 406-A/75, não terão direito a extracção da cortiça existente nas parcelas de que são arrendatarios na medida em que os respectivos contratos de arrendamento não lhes confiram tal direito.
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Legislação
CONST33 ART8 N15.
CONST76 ART62 N1 N2.
CCIV66 ART405 N1 ART1064 N1 ART1070 ART1305.
L 2114 DE 1962/06/15 BI N1.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART1 N1 ART3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART33 N4.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART6 N1.
DL 260/77 DE 1977/06/21 ART1 ART2 ART11 N1 ART12.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART1 ART2 ART47 N3 ART49.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART37 N2.
CONST76 ART62 N1 N2.
CCIV66 ART405 N1 ART1064 N1 ART1070 ART1305.
L 2114 DE 1962/06/15 BI N1.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART1 N1 ART3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART33 N4.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART6 N1.
DL 260/77 DE 1977/06/21 ART1 ART2 ART11 N1 ART12.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART1 ART2 ART47 N3 ART49.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART37 N2.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.