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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
80/1979, de 22.11.1979
Data do Parecer: 
22-11-1979
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Marinha
Relator: 
CUNHA RODRIGUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
NAVIO
MATRICULA
ARMADOR
ESTRANGEIROS
LOCAÇÃO DE NAVIO
FRETAMENTO DE NAVIO
Conclusões: 
1 - Os estrangeiros não podem matricular navios em Portugal;
2 - Os estrangeiros podem ser armadores em Portugal em condições de igualdade com cidadãos nacionais, ressalvada a restrição decorrente do principio formulado na conclusão anterior, e as que resultam das disposições legais relativas a reserva e preferencia de trafego em favor de empresas nacionais (Decretos-Leis ns 218/72, de 27 de Julho e 75-U/77, de 28 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n 49/77, de 20 de Julho).
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 42644 DE 1959/11/14 ART2.
DL 265/72 DE 1972/07/31 ART72.
CCOM888 ART494.
DL 543/71 DE 1971/12/06 ART2.
DL 218/72 DE 1972/07/27.
DL 75-U/77 DE 1977/02/28 NA REDACÇÃO DA L 49/77 DE 1977/07/20.
Referências Complementares: 
DIR ECON * DIR TRANSP * DIR MARIT.
Divulgação
Número: 
DR137
Data: 
17-06-1980
Página: 
3962
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