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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
63/1979, de 15.06.1979
Data do Parecer: 
15-06-1979
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Obras Públicas
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
SUBSIDIO DE FERIAS
PENA DISCIPLINAR
LICENÇA PARA FERIAS
EFEITO DA PENA
Conclusões: 
1 - O subsidio de ferias concedido aos trabalhadores da Administração Central, Local e Regional pelo artigo 8 do Decreto-Lei n 294/75, de 16 de Junho, deve corresponder ao vencimento dos dias de licença para ferias que estes tenham para gozar em cada ano;
2 - Esta correspondencia e generica e abstractamente estabelecida pelo referido artigo 8, justificando-se não como 14 mes mas sim como correctivo patrimonial, destinado a que os trabalhadores possam suportar os aumentos de despesas que as ferias exigem para lograrem obter o seu fim util;
3 - Consequentemente, não ha que aferir em concreto o subsidio pelo numero de dias de ferias que, em Junho de cada ano, os trabalhadores tenham efectivamente direito a gozar;
4 - Pode suceder, no entanto, que, por efeito da aplicação da pena disciplinar de suspensão de exercicio e vencimentos, o trabalhador não tenha direito a mais de dez dias de licença para ferias, dado o disposto nos artigos 13, e ns 3 e 4 do seu paragrafo unico do Decreto n 32659, de 9 de Fevereiro de 1943,
Decreto-Lei n 544/75, de 29 de Setembro e artigo unico do Decreto-Lei n 184/76, de 11 de Março;
5 - Neste caso não e possivel a correspondencia aludida na conclusão primeira: por efeito da pena aplicada o trabalhador não tem mais de dez dias de ferias, medindo-se então o subsidio pelo minimo permitido legalmente - quinze dias, nos termos do citado artigo 8 do Decreto-Lei n 294/75.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 294/75 DE 1975/06/16 ART8.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART8.
D 32659 DE 1943/02/09 ART13 PARUNICO N3 N4.
DL 544/75 DE 1975/09/29 ART4.
DL 186/76 DE 1976/03/11 ARTUNICO.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 N1.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Divulgação
Número: 
DR230
Data: 
04-10-1979
Página: 
6130
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