57/1979, de 31.05.1979
Número do Parecer
57/1979, de 31.05.1979
Data do Parecer
31-05-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
NACIONALIDADE
CASAMENTO
NATURALIZAÇÃO
EXERCICIO DE FUNÇÕES
FUNÇÃO PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
NOMEAÇÃO
ILEGALIDADE
NACIONALIDADE
CASAMENTO
NATURALIZAÇÃO
EXERCICIO DE FUNÇÕES
FUNÇÃO PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
NOMEAÇÃO
ILEGALIDADE
Conclusões
1 - A mulher estrangeira que adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo seu casamento com um portugues não pode ingressar no quadro de professores agregados do ensino ou em quaisquer outras funções publicas, enquanto não decorrerem dez anos sobre a data do seu casamento, por a isso se opor a Base XXIX, n 1, da Lei n 2098, de 29 de Julho de 1959;
2 - O acto de nomeação como professora agregada do ensino primario de uma senhora que adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo casamento, antes de decorrido o prazo referido na anterior conclusão, não constitui a nulidade prevista no artigo 363, n 6, do Codigo Administrativo, que so contempla a nomeação de estrangeiros, mas simples violação da lei, geradora de anulabilidade;
3 - Se não for ou enquanto não for decretada a anulação da nomeação referida no numero anterior, tal nomeação produz todos os seus efeitos nada obstando a que a pessoa nomeada seja inscrita na Caixa Geral de Aposentações.
2 - O acto de nomeação como professora agregada do ensino primario de uma senhora que adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo casamento, antes de decorrido o prazo referido na anterior conclusão, não constitui a nulidade prevista no artigo 363, n 6, do Codigo Administrativo, que so contempla a nomeação de estrangeiros, mas simples violação da lei, geradora de anulabilidade;
3 - Se não for ou enquanto não for decretada a anulação da nomeação referida no numero anterior, tal nomeação produz todos os seus efeitos nada obstando a que a pessoa nomeada seja inscrita na Caixa Geral de Aposentações.
Legislação
L 2098 DE 1959/07/29 BXXIX.
CADM40 ART363 N6.
CADM40 ART363 N6.
Referências Complementares
DIR INT PRIV / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.