45/1979, de 29.03.1979

Número do Parecer
45/1979, de 29.03.1979
Data do Parecer
29-03-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Habitação e Obras Públicas
Relator
CASTRO LOPO
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
COMPETENCIA
Conclusões
1 - Pretendendo a Camara Municipal de Lisboa a declaração de utilidade publica da expropriação de um predio urbano, para nele instalar uma escola primaria, equipamento social, e, eventualmente, serviços municipais, a declaração de utilidade publica competente ao Conselho de Ministros restrito;
2 - O Ministro da Habitação e Obras Publicas so teria competencia se tivesse de aprovar peças tecnicas de obras que interferissem com a estrutura fisica do imovel;
3 - Não obsta as afirmações anteriores a circunstancia de o predio ficar situado na zona abrangida pelo estudo do No Viario de São Bento ou por estar implantado na zona de protecção do Palacio Almada, classificado como monumento nacional.
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Legislação
CEXP76 ART10.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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