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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
39/1979, de 19.04.1979
Data do Parecer: 
19-04-1979
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
FERREIRA VIDIGAL
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO E UTILIDADE PUBLICA
ASSOCIAÇÃO PUBLICA
Conclusões: 
1 - A Liga dos Combatentes e, juridicamente, uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade publica administrativa geral que, segundo os respectivos Estatutos, na redacção que lhes foi dada pela Portaria n 745/75, de 16 de Dezembro, prossegue fins assistenciais, nestes se incluindo os de saude;
2 - De harmonia com a sua referida natureza juridica e o disposto no n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n 106/78, de 24 de Maio, e aplicavel a Liga dos Combatentes o preceituado no n 1 daquele artigo;
3 - A aplicação concreta do n 3 do artigo 1 do citado Decreto-Lei n 106/78 a Liga dos Combatentes de acordo com os termos deste preceito, so tera lugar se e na medida em que houver disponibilidades financeiras;
4 - O juizo sobre a existencia ou a inexistencia destas disponibilidades e sua medida e feito nos termos do artigo 1, n 3 do Decreto-Lei n 106/78, de 24 de Maio.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 106/78 DE 1978/05/24 ART1 N3.
PORT 745/75 DE 1975/12/16.
L 1998 DE 1944/05/15.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ASSOC PUBL.
Divulgação
Número: 
DR032
Data: 
07-02-1980
Página: 
747
Pareceres Associados
Parecer(es): 
16 + 1 =
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