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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
15/1979, de 15.02.1979
Data do Parecer: 
15-02-1979
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE EM SERVIÇO
Conclusões: 
1 - Não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a situação de um militar que se acidentou quando, num periodo destinado a desportos, recreio e refrescamento, se recreava livremente, tomando banho no mar fora da imposição do dever militar e a margem de qualquer orientação ou fiscalização de superior hierarquico;
2 - A qualificação como deficiente das forças armadas em consequencia de revisão do processo ao abrigo do n 2 do artigo 18, do Decreto-Lei n 43/76, depende de pedido do interessado formulado em requerimento no prazo fixado no n 3 da Portaria n 162/76, de 24 de Março, sucessivamente prorrogado pelas Portarias ns 603/76 e 197/77, respectivamente de 14 de Outubro e 12 de Abril, extinguindo-se esse direito de revisão do processo se não for exercido no prazo legalmente fixado.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
PORT 162/76 DE 1976/03/24.
PORT 603/76 DE 1976/10/14.
PORT 197/77 DE 1977/04/12.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFA.
Divulgação
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