7/1979, de 01.02.1979

Número do Parecer
7/1979, de 01.02.1979
Data do Parecer
01-02-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE EM SERVIÇO
GNR
Conclusões
Não corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a situação de um soldado da GNR que, durante um serviço de patrulha, foi atingido num olho por um ramo de arvore agitado pelo vento, do que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 35%.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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