Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
271/1978, de 18.01.1979
Data do Parecer: 
18-01-1979
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1 - A instrução militar com rebentamento de petardos de trotil corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente que vitimou o soldado (...), de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 33,5%, ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior, sendo atendível, para efeitos de qualificação do acidente como deficiente das forças armadas, se houver razões justificativas para ter sido feito o pedido de revisão do processo no prazo excepcional fixado no nº 2 da Portaria nº 197/77, de 12 de Abril.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Pareceres Associados
17 + 0 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf