256/1978, de 18.01.1979

Número do Parecer
256/1978, de 18.01.1979
Data do Parecer
18-01-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE EM SERVIÇO
Conclusões
1 - A inexistência ou intempestividade do requerimento de revisão do processo obstam ao exercício do direito à qualificação como deficiente das forças armadas;
2 - Não pode ser qualificado como deficiente das Forças Armadas o militar que se acidentou em exercícios de voo de treino que foram injustificadamente e por culpa do próprio, realizados em infracção as "normas da Esquadra", por alteração da missão, e "as regras gerais de voo", por desrespeito às altitudes mínimas;
3 - O acidente que vitimou o Alferes Miliciano Piloto Aviador (...) ocorreu em circunstâncias que configuram a situação descrita na conclusão 2ª.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 N3 ART2 N4.
PORT 162/76 DE 1976/03/24.
PORT 603/76 DE 1976/10/14.
PORT 197/77 DE 1977/04/12.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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