255/1978, de 04.01.1979
Número do Parecer
255/1978, de 04.01.1979
Data do Parecer
04-01-1979
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se ás situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro a instrução de armamento em que sejam utilizadas granadas explosivas;
2 - O acidente que vitimou o soldado (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente que vitimou o soldado (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2 N4 ART18 N2.
CCIV66 ART6.
PORT 197/77 DE 1977/04/12.
CCIV66 ART6.
PORT 197/77 DE 1977/04/12.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.