246/1978, de 04.01.1979
Número do Parecer
246/1978, de 04.01.1979
Data do Parecer
04-01-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
REGISTO
REGISTO
Conclusões
1 - A "Igreja Evangelica de Sintra" e uma associação religiosa que adquire personalidade juridica nos termos do artigo 158, n 1 do Codigo Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n 496/77, de 25 de Novembro;
2 - O registo das associações, exigido pelo artigo 15, n 1 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, efectua-se com base na comunicação feita oficiosamente pelo notario, nos termos do artigo 168, n 2, do Codigo Civil;
3 - O registo das associações religiosas continua a ser feito pelo Ministerio da Justiça.
2 - O registo das associações, exigido pelo artigo 15, n 1 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, efectua-se com base na comunicação feita oficiosamente pelo notario, nos termos do artigo 168, n 2, do Codigo Civil;
3 - O registo das associações religiosas continua a ser feito pelo Ministerio da Justiça.
Legislação
CCIV66 ART158 N1 ART168 N2.
CADM40 ART499.
L 4/71 DE 1971/08/21 BXII N1.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART15 N1.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
D 216/72 DE 1972/06/27.
CADM40 ART499.
L 4/71 DE 1971/08/21 BXII N1.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART15 N1.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
D 216/72 DE 1972/06/27.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL / DIR REG NOT * ASSOC RELIG.