241/1978, de 30.05.1979

Número do Parecer
241/1978, de 30.05.1979
Data de Assinatura
30-05-1979
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
CADAVER
COLHEITA DE TECIDOS CEREBRAIS
UTILIZAÇÃO DE CADAVER
TRANSPLANTAÇÃO DE ORGÃOS HUMANOS
ENXERTO DE ORGÃOS HUMANOS
Conclusões
1 - Face ao direito vigente, não tem cobertura legal uma autorização a conceder aos Institutos de Medicina Legal no sentido de fornecerem material cadaverico para fins laboriais, designadamente para preparação de reagentes conhecidos por "Tromboplastina" e "Cefalina", com vista a sua posterior distribuição por Laboratorios e Centros Hospitalares;
2 - Todavia, não e incompativel com os principios gerais de direito a eventual utilização de material cadaverico, designadamente de tecidos cerebrais, para os fins indicados, desde que não haja risco da sua utilização com fim lucrativo e se garantam os interesses da protecção da dignidade do cadaver e dos sentimentos religiosos e filosoficos do defunto e da familia, expressos na oposição a tal utilização, quando manifestada ou presumida;
3 - Tal solução carece, porem, de providencia legislativa, estruturada em termos de conciliar o interesse da comunidade, nos planos terapeutico, de diagnostico e de investigação, com a protecção juridica devida ao cadaver;
4 - Nesta medida, apresenta-se um esboço de articulado tendente a resolver as questões suscitadas, baseado na lei vigente e inspirado nas recomendações da Resolução (78)29 adoptada pelo Comite de Ministros do Conselho da Europa de 11 de Maio de 1978;
5 - Dada a natureza do trabalho e considerando o particular melindre da materia, pondera-se a conveniencia de obter pareceres de especialistas da ciencia medica e de organização de serviços - não so hospitalares como de medicina legal - em ordem a ajuizarem criticamente das soluções esboçadas.
Legislação
L 1/70 DE 1970/02/20 ART2.
CL DE 1899/08/17 ART81 ART85.
DL 45683 DE 1964/04/25 ART1 PAR1 ART3 ART8 ART15 ART18.
DL 553/76 DE 1976/07/13 ART1 ART10.
D 5608 DE 1919/05/10 ART51 ART52.
RGU DOS SERVIÇOS MEDICO-LEGAIS APROVADO POR D DE 1899/11/16.
PORT 20688 DE 1964/07/27.
PORT 20799 DE 1964/09/10.
PORT 20800 DE 1964/09/10.
PORT 24217 DE 1969/08/02.
PORT 156/71 DE 1971/03/24.
Referências Complementares
DIR CIV * TEORIA GERAL.*****
L 246 DK DE 1967/06/09.
L 5-479 BR DE 1968/08/10.
L SP DE 1950/12/18.
L LU DE 1958/11/19.
L SE DE 1958.
D 47 CS DE 1966.
D SP DE 1955/02/17.*****
RES SOBRE A HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES DOS ESTADOS RELATIVAS A COLHEITAS ENXERTOS E TRANSPLANTAÇÕES DE ORIGEM HUMANA (78)29 CM CE 1978/05/11
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.